Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Diagnóstico de câncer de mama enseja indenização de seguradora por doença grave

Publicado por Perfil Removido
há 3 anos


A 10ª câmara Cível do TJ/PR confirmou sentença que havia condenado uma seguradora a efetuar o pagamento de indenização em razão da segurada ter sido acometida por neoplasia maligna mamária (câncer de mama).

A seguradora negou administrativamente o pedido sob a justificativa de que consta no contrato que a indenização por doença grave, prevista na apólice do seguro de vida, abrangeria unicamente neoplasias em que se verificasse metástase, o que não era o caso da autora.

A segurada, em contrapartida, argumentou que faria jus ao valor vez que a proposta enviada pela empresa previamente à contratação não fazia menção a esta interpretação e que as cláusulas restritivas de direito são nulas de pleno direito caso não sejam informadas previamente e em destaque ao consumidor.

Em grau de apelação, o relator do acórdão, juiz de Direito substituto em 2º grau Humberto Gonçalves Brito, entendeu comprovado por relatórios médicos que o tumor da autora é um carcinoma ductal invasor, diverso das exceções para exclusão ou negativa de cobertura securitária.

"É de se ressaltar que a apelante não comprovou que as condições gerais apresentadas (...) foram as mesmas apresentadas à apelada, visto que o documento que a autora apresentou contém apenas a previsão genérica de cobertura por diagnóstico de câncer, sem fazer qualquer restrição ou delimitação de estágio da doença ou a qual órgão do corpo humano deveria ser afetado para que a cobertura securitária se tornasse exigível."

Aplicando ao caso as previsões do CDC, o relator destacou que a seguradora não demostrou que levou ao conhecimento da beneficiária as condições gerais da apólice ou que lhe informou os limites da cobertura contratada.

"Não comprovado o acesso da autora às condições gerais da apólice, apenas as informações constantes do certificado individual de seguro obrigam a segurada. E como visto, nos certificados somente há uma previsão genérica de cobertura para diagnóstico de câncer, e as condições gerais fornecida à apelada são diversas das apresentadas pela apelante."

A decisão que reconheceu o direito da segurada foi unânime.

Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/335407/diagnostico-de-cancer-de-mama-enseja-indenizacao-de-seguradora-por-doenca-grave

  • Publicações58
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações50
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/diagnostico-de-cancer-de-mama-enseja-indenizacao-de-seguradora-por-doenca-grave/1109751389

Informações relacionadas

Correio Forense
Notíciashá 5 anos

TJ/PR majora honorários sucumbenciais de R$ 5 mil para R$ 21,5 mil

Matheus Zurita, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de ação de obrigação de fazer (DIETA ENTERAL/medicamento) cumulada com cobrança - Tutela de urgência

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)