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26 de Abril de 2024

Empresa irá indenizar por causa de outdoor que comparou transexual a "pirataria"

Publicado por Perfil Removido
há 3 anos

Propaganda discriminatória de qualquer natureza, que incite a violência ou explore o medo ou a superstição, é considerada abusiva, conforme prevê o artigo 37, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.

O artigo da Constituição Federal prevê a igualdade de todos sem distinção de qualquer natureza

A partir dessa premissa, o juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35º Vara Cível de São Paulo, decidiu que uma empresa de cosméticos deverá indenizar uma mulher transexual por uma propaganda ofensiva alusiva ao dia da mulher e veiculada em um outdoor. A campanha em questão ilustrava uma transexual usando um mictório masculino e continha o slogan "pirataria é crime".

Ao tomar conhecimento da campanha publicitária por meio de redes sociais, a autora decidiu acionar a Justiça contra a empresa de cosméticos, pois considerou a peça ofensiva.

O magistrado analisou o caso e destacou que a propaganda abusiva excede a liberdade de expressão e afeta a coletividade como um todo, já que todos estão expostos aos seus efeitos nocivos. Também considerou que a peça estimula o preconceito, a discriminação e o ódio.

"Ao afirmar que pirataria é crime e usar a imagem de um transexual para ilustrar a falsidade, a ré claramente atribui-lhe os predicados de inautêntico, espúrio e vicioso, o que, além de ofensivo, evidentemente não corresponde à realidade porque o transexual, longe de uma 'contrafação', é uma pessoa como as demais, com virtudes e defeitos, direitos e obrigações, nos termos do art. da CF, que prevê a igualdade de todos sem distinção de qualquer natureza", explicou o juiz.

Em seu entendimento, mesmo que a propaganda não tenha mencionado a autora de forma específica, o uso da imagem de um transexual como alguém nocivo à sociedade por ser "pirata" acaba por causar danos morais objetivos, tendo em vista que atingiu a imagem da autora perante a sociedade, não só lhe causando angústia e sofrimento, como também danos morais subjetivos, não contestados em razão da revelia.

Assim, o juiz decidiu condenar a empresa por danos morais com pagamento de R$ 5 mil à autora.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jan-04/empresa-ira-indenizar-mulher-transexual-propaganda-ofensiva

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2 Comentários

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Esse daí achou uma brecha pra ganhar dinheiro fácil, acho difícil ter causado constrangimento pois estava de costas para foto, mas quem somos nós pra julgar, se sentiu no direito e conseguiu indenização..
Essa foto ainda circula pela internet.. continuar lendo

Quero foto, vou colocar aqui na minha cidade! continuar lendo