Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Supermercado deve indenizar consumidora que se acidentou em piso molhado

Publicado por Perfil Removido
há 3 anos

A juíza da Vara Cível de Planaltina condenou o Ponta Atacadista Alimentos a indenizar uma consumidora que escorregou em uma poça de água enquanto fazia compras. A magistrada concluiu que o acidente de consumo ocorreu por conta da negligência do supermercado.

Narra a autora que estava na área de refrigerados quando se desequilibrou em uma poça de água e caiu, o que provocou fratura grave no ombro. Conta que precisou ser internada e ser submetida a cirurgia e sessões de fisioterapia. Relata que no local não havia sinalização quanto ao piso escorregadio, e pede que o réu seja condenado a indenizá-la pelos danos sofridos.

Em sua defesa, o supermercado afirma que a queda teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, que estava com sapatos gastos. Conta que prestou o suporte necessário e custeou o tratamento médico devido. Defende que não há dano a ser indenizado.

Ao julgar, a magistrada observou que as provas dos autos mostram que “a razão do acidente foi a existência de água no piso de estabelecimento” e que não houve, no caso, culpa exclusiva da consumidora. Para a juíza, houve falha na prestação do serviço.

“Não é exigível dos consumidores de mercado que transitem olhando para o piso com cautela para o desvio de poças de água, especialmente os consumidores idosos. Não há dúvida, portanto, quanto ao acidente de consumo, em razão da negligência do réu em adotar as providências necessárias para evitar o fato”, registrou.

No caso, de acordo com a magistrada, a autora deve ser indenizada pelos danos moral e estético. Este consiste em cicatrizes ou outras alterações que possam gerar desagrado e sentimento de inferioridade na vítima. “Nesse sentido, a parte autora logrou êxito em provar a cicatriz decorrente da fratura do acidente (...), caracterizando o dano estético, dado o seu aspecto que chama atenção de forma negativa, embora de pequena proporção. (...) No que concerne ao dano moral, o acidente que vitimou a autora, colocando em risco a sua integridade física, por óbvio violou seus direitos de personalidade”, observou a juíza.

Dessa forma, o supermercado foi condenado ao pagamento das quantias de R$ 5 mil, a título de danos estéticos, e de R$ 15 mil pelos danos morais sofridos. A ré terá ainda que custear o tratamento fisioterápico no valor indicado no orçamento apresentado pela autora.

Fonte https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/agosto/supermercado-deve-indenizar-consumidora-que-se-acidentou-em-poca-de-agua

  • Publicações58
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações105
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supermercado-deve-indenizar-consumidora-que-se-acidentou-em-piso-molhado/1265923865

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-64.2017.8.26.0576 SP XXXXX-64.2017.8.26.0576

Cliente ganha R$ 7 mil de danos morais por queda em supermercado

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-33.2008.8.12.0001 MS XXXXX-33.2008.8.12.0001

Réplica - TJSP - Ação Seguro - Procedimento Comum Cível - contra Bradesco Seguros

Notíciashá 10 anos

Cliente vítima de acidente dentro de supermercado receberá indenização

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)