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20 de Abril de 2024

Parece, mas não é: leite condensado ganha versão mais econômica de 'composto lácteo'

Nas redes sociais, internautas debatem as semelhanças entre as embalagens que podem levar ao consumidor ao erro

Publicado por Perfil Removido
há 2 anos


RIO - Em meio à polêmica de produtos que levam o consumidor ao erro nos últimos dias, outras embalagens que parecem, mas não são chegam às prateleiras, como é o caso do leite condensado da marca Nestlé, que apresentou uma nova versão: "Mistura láctea condensada de leite, soro de leite e amido".

As diferenças visuais entre os novos lácteos e os produtos já marcantes na memória do consumidor são mínimas.

Nas redes sociais, alguns internautas descrevem que o leite condensado ganhou um sósia: "Tem a bonequinha igual, tem o pudim", mas a informação de que é mistura láctea se resume a pequenas letras na base da embalagem.

A quantidade de produtos lácteos com definições diferenciadas e aparências similares aumentou.

No site da marca, a empresa afirma que é uma opção para substituir o leite condensado com economia.

Procurada pelo O GLOBO, a Nestlé afirmou que o produto "é uma alternativa ao leite condensado com menor desembolso para as famílias brasileiras que querem continuar preparando suas receitas sem abrir mão da segurança do resultado e da qualidade" da marca.

A Nestlé também afirmou que o produto, chamado de "Moça Pra Toda a Família", tem embalagem diferente dos outros itens da linha Moça e consta a identificação "mistura láctea condensada".

McPicanha e Whopper Costela

No mês passado, os hambúrgueres McPicanha e Whopper Costela, viralizaram nas redes sociais e acabaram sendo alvo de Ministério da Justiça e Procons por, apesar do nome, não terem os cortes das carnes na composição.

O McDonald's tirou o lanche do cardápio e o Burguer King trocou o nome do sanduíche por Whopper Paleta Suína.

Mas há muitos outros produtos que induzem o consumidor ao erro, como chocolate que nem é chocolate, molho sabor queijo cheddar sem o cheddar, biscoito com recheio sabor de morango sem morango. Em muitos casos a informação até está na emabalagem, mas para boa parte dos consumidores não há clareza suficiente.

A forma de exposição nas prateleiras e a classificação nos sites também ajuda a confundir o consumidor.

De acordo com o Ministério da Agricultura, não basta informar, as embalagens não podem induzir a erro ou engano.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diz que a apresentação da imagem, por exemplo, de uma fruta, em produto que não contenha este ingrediente pode contrariar as regras sanitárias.

Mas a caracterização das irregularidades, destaca a agência, requer “avaliação do conjunto de informações contidas no rótulo, já que podem estar presentes alertas que permitam ao consumidor entender que a imagem apresentada não remete diretamente à composição do alimento”.

Saiba o que pode e o que não pode

O que diz a lei sobre ter um produto no rótulo e não na composição?

Segundo a Anvisa, as normas preveem que o rótulo dos alimentos não pode conter denominações, designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade do alimento. Ainda não se pode atribuir qualidades ou características nutritivas superiores àquelas que realmente possuem.

Assim, a apresentação da imagem de uma fruta, por exemplo, em produto que não contenha este ingrediente pode contrariar as regras sanitárias . Porém essa apuração depende da avaliação de outros requisitos, como se há alertas na embalagem que evitem a confusão.

Se estiver no rótulo e não na receita é enganoso?

Segundo o Idec, mesmo que a norma não seja clara sobre o uso de imagem em destaque, sem o ingrediente na composição, à luz do Código de Defesa do Consumidor há propaganda enganosa por induzir o consumidor ao erro.

O produto pode ter só aroma?

Para Roberta Ribeiro, da Vigilância Sanitária Municipal do Rio, o alimento pode conter em sua composição tanto com ingredientes e aromas, como também somente aromas, desde que expresso claramente. A Anvisa diz que quando o aroma for artificial, a embalagem deve apresentar a indicação “sabor artificial de” ou “sabor imitação de”, seguida da declaração “aromatizado artificialmente”.

O que observar na embalagem?

O consumidor deve estar atento a informações como: denominação de venda do produto, ou seja, o que é o alimento que ele está comprando, a lista de ingredientes, peso/quantidade , origem, identificação do lote, prazo de validade, método de conservação e preparação.

O que fazer caso me sinta enganado?

Caso o consumidor considere que alguma embalagem leva ao engano pode denunciar à Anvisa, mas também aos Procons, que podem tanto pedir esclarecimentos como tomar providências imediatas, como suspensão de venda dos produtos caso haja indícios de enganosidade.

Fonte: O GLOBO

https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/parece-mas-nao-leite-condensado-ganha-versao-....

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